Introdução
Bem-vindo à nossa Aula 2.
Vimos na aula anterior um breve resumo histórico da transformação da ética em função de aspectos políticos, sociais e econômicos. Assim, podemos entender que a ética sofre mudanças em função de circunstâncias práticas que obrigam a readequação de valores e condutas. Veremos nesta aula, como a Segunda Guerra Mundial trouxe atrocidades tão marcantes sobre a vida que não apenas a ética precisou ser mais uma vez redefinida, como fez surgir um novo padrão ético associado diretamente a ações voltadas para a área da saúde e da preservação da vida: A Bioética.
Veremos como os avanços científicos influenciam nos processos éticos e como a Bioética se preocupa com a normatização de procedimentos que envolvem recursos de saúde e critérios de distribuição e aplicação destes recursos.
E de modo a fundamentarmos melhor nosso entendimento, veremos ainda alguns dos princípios básicos que fundamentam a aplicação da Bioética. Princípios que procuram nortear decisões importantes na área da saúde como, por exemplo, de que forma podemos avaliar a justificabilidade de efeitos colaterais negativos em procedimentos de saúde, quando podemos dispor de nossos órgãos, quando aplicar tratamentos alternativos ou experimentais e outros.
Bioética – história
As bases filosóficas da Bioética começaram a ser mais bem definidas após a Segunda Guerra Mundial, quando o mundo ocidental, chocado com as práticas nazistas executadas pretensamente em nome da ciência, cria um código ético para normatizar os estudos e experiências relacionados a seres humanos. Deste episódio, fortalece-se também a ideia de que a ciência (ou qualquer outra forma de progresso) não pode ser mais importante que o homem. Assim, tecnologias e desenvolvimento técnico devem ser controlados para acompanhar a consciência da humanidade sobre os efeitos que eles podem ter, nos indivíduos, no mundo e na sociedade.
Bioética – princípios básicos
BIOS = (VIDA) + ETHOS = (RELATIVO À ÉTICA)
Oficialmente, o registro inicial do termo “Bioética” deu-se em 1971, no livro "Bioética: Ponte para o Futuro", do biólogo e oncologista americano Van R. Potter. Em sua origem, o termo é a conjugação das palavras gregas bios (vida) + ethos (relativo à ética) e sua concepção compreende o campo disciplinar compromissado com o conflito moral na área da saúde e da doença dos seres humanos e dos animais não humanos.
O objetivo primordial da Bioética é discutir as questões relativas à vida e a saúde, principalmente as que surgiram a partir de inovações tecnológicas posteriores aos debates éticos tradicionais, sob um enfoque humanista e assim, evitar que estes debates se restrinjam a aspectos puramente tecnicistas, esquecendo-se de que tratamos de aspectos delicados e extremamente complexos.
Não se poderia admitir que aspectos como os provocados pelas controvertidas questões do aborto e da eutanásia, ou as discussões cada dia mais prementes acerca da biossegurança, da biotecnologia e muitos outros associados, fossem discutidos sob o prisma de antigas abordagens (muitas vezes preconceituosas ou simplesmente dogmáticas) e sem uma análise transdisciplinar mais ampla. Por isso, a Bioética engloba áreas que abarcam aspectos práticos e normativos, através do biodireito e aspectos teóricos e filosóficos, através do biopoder.
A ética industrial decorrente da disseminação de valores capitalistas e da incessante busca por mais desenvolvimento tecnológico, estabeleceu nas sociedades ocidentais uma ideologia chamada de teoria utilitarista, através da qual a vida humana passa a ser concebida como objetivando a maximização da qualidade. Com isso, o debate ético sobre a sacralidade da vida humana começa a perder sentido em detrimento do quanto pode ser feito para que as pessoas em geral vivam mais e melhor.
John Finnis e outros estudiosos da ética e da bioética que se contrapunham a esta abordagem, argumentam que a questão da maximização do prazer (ou da qualidade de vida) não pode se impor (como uma equação matemática) eticamente a aspectos morais e a valores mais amplos do que o prazer.
Segundo estes autores, temas como o aborto ou a eutanásia, não podem ser moralmente debatidos em termos de satisfatoriedade ou qualidade de vida. Ou, em outras palavras, não podemos sustentar a defesa do aborto simplesmente pelo fato de que a gestante se priva de situações ou gratificações em função da gravidez. O que Finnis irá propor é uma Bioética fundamentada em aspectos filosóficos mais clássicos e moralmente sustentáveis.
Assim, para solucionar questões éticas práticas, decorrentes de conflitos e controvérsias da interação humana e de suas práticas médicas ou científicas, a bioética se fundamenta em uma tríplice atuação: (1) descritiva, voltada para a descrição e análise destes conflitos; (2) normativa, com relação a tais conflitos, no duplo sentido de proscrever os comportamentos que podem ser considerados reprováveis e de prescrever aqueles considerados corretos; e (3) protetora, no sentido de amparar, na medida do possível, todos os envolvidos em alguma disputa de interesses e valores, priorizando, quando isso for necessário, os mais “fracos” (Schramm, F.R. 2002. Bioética para quê? Revista Camiliana da Saúde, ano 1, vol. 1, n. 2 – jul/dez de 2002 – ISSN 1677-9029, pp. 14-21).
ATIVIDADE PROPOSTA
Você compreendeu que a Bioética atua de modo a solucionar questões práticas decorrentes de intervenções médicas e científicas sobre o ser humano. Esta atuação se divide em três tipos distintos de procedimentos. São eles:
- Descritivo – Voltado para a descrição e análise dos conflitos produzidos pela interação entre o ser humano e as práticas científicas.
- Normativo – Direcionado para a prescrição de procedimentos médicos e científicos corretos e pela proibição de procedimentos reprováveis eticamente.
- Protetor – Atua de modo a proteger os envolvidos em algum tipo de disputa de interesses e valores, priorizando a defesa da parte mais fraca.
NORMATIVO
O Conselho Federal de Medicina (CFM), através da Resolução nº 1.956/2010, publicada no dia 25 de outubro no Diário Oficial da União, determinou que médicos não poderão indicar para seus pacientes marcas de órteses, próteses ou materiais implantáveis. O conselheiro Antônio Pinheiro, coordenador da comissão que elaborou a resolução, explicou que o objetivo é reduzir os conflitos existentes entre médicos e operadoras de planos de saúde, e também com instituições públicas, quando da indicação de uso desses materiais.
PROTETOR
O número de processos por erro médico recebido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) mais que triplicou nos últimos seis anos. De 2002 até o fim do ano passado, o volume de ações passou de 120 para 398, segundo a Assessoria de Imprensa do tribunal. No total, tramitam no STJ atualmente 471 casos, a maioria questionando a responsabilidade exclusiva do médico e não das instituições.
Mesmo com o aumento das denúncias por parte da população, a estatística ainda está muito aquém da realidade, na opinião de Lígia Bahia, médica e vice-presidente do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), do Rio de Janeiro. "No Brasil há um sub-registro de erros médicos, a gente só vê a ponta do iceberg, não temos dimensão do iceberg inteiro".
DESCRITIVO
Divulgar melhor a Declaração Universal sobre a Bioética adotada pela Unesco em 2005 foi uma das maiores preocupações manifestadas pelo Comitê Internacional de Bioética reunido entre os dias 26 e 27 de outubro, em Paris.
Durante dois dias, representantes dos 36 países que compõem o Comitê discutiram os relatórios elaborados por grupos de trabalho em torno de três temas: a vulnerabilidade humana e integridade pessoal, a clonagem humana e governança internacional e as implicações éticas da prática da chamada medicina tradicional.
No encontro, o Brasil encaminhou proposta para criação de comitês regionais de Bioética para melhor difundir os princípios da Declaração da Unesco.
Para objetivar estas atuações, a Bioética se sustenta em alguns conceitos básicos:
1. O princípio do duplo efeito: uma situação frequente é a ocorrência de uma determinada ação que acarreta em dois efeitos concomitantes, um bom e outro mau. Apesar de buscarmos o primeiro resultado, ele sempre trás consigo um efeito colateral indesejável, porém inseparável. O que fazer nestas situações? Desistir do efeito positivo em função do colateral ou aceitar os danos como consequências de um fim positivo? Como decidir sobre o que irá pesar mais? O principio do duplo efeito foi elaborado para estabelecer as condições pelas quais considera-se ética uma ação boa que promove efeitos negativos.
A primeira destas condições se refere ao fato de que a ação em si, não deve ser má. Isto significa dizer que o mal não pode ser meio para produção do bem, assim como um ato mau não pode ser moralmente aceito mesmo que produza benefícios. Desta forma, as consequências de um ato são diferentes do ato em si. O efeito negativo é aceito eticamente como consequência de um ato bom, mas nunca aceito como ato (negativo) em si. É apenas a reprodução do conceito moral tradicional pelo qual “o fim não justifica os meios”.
A segunda condição diz respeito à existência de uma proporcionalidade entre os efeitos colaterais negativos e os benefícios decorrentes da ação. Os benefícios precisam ser maiores do que os malefícios da ação. Um ato no qual os efeitos negativos sejam muito maiores do que o bem que ele possa acarretar não pode ser moralmente aceitável. Naturalmente que sempre haverá subjetividades e discordâncias relativas a esta avaliação de proporcionalidade, mas uma ação ética implica necessariamente nesta análise e (sempre que possível) em um consenso de valor entre as partes envolvidas.
2. O princípio da totalidade: Este princípio se origina do sistema psicológico da Gestalt que sustenta que “o todo é mais do que a soma de suas partes”. Assim, as partes do corpo não podem ser compreendidas de modo dissociado da unidade física. Em outras palavras, isso significa dizer que não podemos dispor das partes de nosso corpo sem analisarmos o que isso irá promover em termos da preservação de nossa saúde geral. A amputação de um órgão ou parte do corpo, por exemplo, precisa ser justificada em função de um dano permanente que não possa ser alterado e que implique em prejuízos para a saúde geral do corpo. Ou, em situações de doação a terceiros, o quanto esta remoção irá ou não afetar as condições de saúde geral do doador (em termos de proporcionalidade ao bem produzido ao outro).
3.Meios ordinários e extraordinários de tratamento: Um procedimento padrão no tratamento de alguma enfermidade se traduz pela aplicação de medicamentos ou processos terapêuticos já amplamente testados, de acesso disponível e que possuem eficácia comprovada na produção de resultados. Este tipo de procedimento, chamamos de meios ordinários (comuns).
Existem, no entanto, situações em que estes procedimentos não logram êxito, nestes casos, é preciso lançar mão de procedimentos que ao contrário dos primeiros, são muitas vezes caros, produzem efeitos colaterais indesejáveis e ainda assim, não tem sua eficácia plenamente comprovada.
São os chamados meios extraordinários.
Naturalmente que esta distinção é decorrente de uma condição temporal, na medida em os avanços tecnológicos rapidamente podem transformar um meio extraordinário em ordinário. Esta avaliação, mesmo que sabidamente relativa ao momento presente, é extremamente importante do ponto de vista ético, na medida em que só se justifica a aplicação de um meio extraordinário se os meios ordinários já tiverem sido tentados e demonstrados sua ineficácia no caso em questão.
4.Justiça: Critérios de justiça estão diretamente associados aos aspectos éticos e não poderiam deixar de estar, também, vinculados à Bioética. A justiça é o conceito pelo qual cada um deve receber o que lhe é merecido por direito ou pela ação de seus atos. Assim, casos semelhantes devem ser tratados de modo semelhante e casos diferentes tratados de modo diferenciado. Dentre os padrões de aplicação dos critérios de justiça, temos a chamada justiça comutativa, que define padrões relativos à equidade nos mais variados tipos de trocas ou relações comerciais como, por exemplo, as formas de determinação de preços e salários. Temos a justiça retributiva que estipula sanções legais para a violação das leis e que determina os meios de garantia que o que é devido seja pago ou restituído.
Temos ainda, por fim, a justiça distributiva que regula a partilha de bens e benefícios sociais, garantindo a cada um o que lhe é devido na distribuição de um todo. Todos estes aspectos estão intrínsecos na aplicação da Bioética, mas a justiça distributiva, em particular, tem se demonstrado uma área bastante sensível, na medida em que a obtenção de recursos de saúde interfere diretamente em muitas questões e problemas inerentes à Bioética.
5. Santidade da vida humana: Como vimos, quando John Finnis se opõe à ética industrial, o objetivo central de sua crítica se localizava na restauração do conceito de sacralidade da vida humana. Não precisamos, necessariamente, considerar esta concepção sob um ângulo religioso, mas é importante percebemos que a vida é o valor maior a ser preservado. Desta forma, qualquer intervenção ou interferência produzida sobre ela, precisa obrigatoriamente ser avaliada em termos éticos e morais e deve ter o sentido de sacralidade como paradigma central de suas considerações. Muitos autores preferem o uso do termo dignidade da vida humana para se reportar a este sentido (em oposição ao sentido de santidade da vida).
Mais importante do que o termo utilizado ou o sentido filosófico dado, é a consciência da necessidade de respeito e preservação na aplicação de ações e direitos associados a este valor. Daniel Callahan identificou cinco elementos críticos no conceito de santidade (ou dignidade) da vida humana:
1 - Sobrevivência da espécie humana.
2 - Preservação das linhas familiares.
3 - O direito dos seres humanos terem proteção de seus companheiros.
4 - Respeito por escolhas pessoais e autodeterminação, que inclui integridade mental e emocional.
5 - Inviolabilidade corporal: Meu corpo, com seus órgãos, sou eu mesmo.
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