quarta-feira, 13 de março de 2013

ÉTICA NA SAÚDE

Aula 10: Maus tratos, abusos e sanções legais

Introdução


A nossa aula  está dividida em dois segmentos distintos:  



No primeiro...


Humanização do ambiente hospitalar, veremos como o avanço nas tecnologias de saúde trouxe inicialmente o abandono de uma atitude mais humanista das relações com os pacientes.  Entenderemos como a humanização destes ambientes depende também da humanização das relações institucionais internas e analisaremos alguns aspectos da legislação brasileira que garante os direitos dos pacientes.

No segundo...

Maus-tratos, abusos e sanções legais -, analisaremos o conceito de violência e como os profissionais de saúde estão expostos diretamente às consequências das diversas formas de violências presentes na sociedade. Entenderemos porque idosos e crianças são as vítimas mais frequentes de abusos e de que maneira os profissionais de saúde têm responsabilidades na notificação destes casos.

Para finalizar esta nossa última aula, faremos uma análise do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e veremos como ele tipifica e qualifica os diferentes tipos de violência contra a infância.


Humanização do ambiente hospitalar

A valorização da ciência, a partir essencialmente do século XVIII, produziu muitas mudanças na vida e na rotina das pessoas,
independente destas serem ou não diretamente interessadas em ciência. 

Antes do apogeu positivista da ciência, os hospitais eram locais de exclusão social onde apenas os pobres recorriam (uma vez que os mais abastados traziam os médicos e demais cuidados de saúde para o interior de suas residências) e, na maioria das vezes, a atenção assistencialista do hospital se direcionava para os cuidados materiais e espirituais, uma vez que a cura das doenças não aparecia como alternativa prioritária aos ali internados.

A partir do desenvolvimento da ciência, esta situação se altera em função do grande interesse experimental na análise de patologias e medicamentos. O hospital passa a ser um local de estudo, de aprimoramento de meios de diagnóstico e tratamento. Assim, o foco passa a ser a abordagem técnica e científica das doenças.

Se por um lado esta nova perspectiva faz com que o hospital deixe de ser um local de morte e passe a ser visto como uma instituição de recuperação…

Por outro, condutas associadas ao conforto espiritual ou ao assistencialismo ficaram esquecidas em detrimento da nova abordagem científica. 

Nomes passam a ser substituídos por diagnósticos e a maioria dos profissionais de saúde passa a ignorar cuidados básicos de atenção à pessoa do paciente, em detrimento de um profundo rigor na percepção do traçado eletrocardiográfico e da pressão venosa. Assim, houve aparentemente uma inversão de valores associados aos cuidados em saúde. 


Como em uma gangorra, se até o século XVIII a atenção pessoal parecia compensar a carência de possibilidades que a ciência tinha a oferecer, a partir daquele momento os conhecimentos técnicos referentes aos problemas de saúde pareciam tornar desnecessários qualquer atenção pessoal mais cuidadosa com a pessoa do doente.

A abordagem contemporânea de saúde, impregnada de uma perspectiva mais holística, entende que as patologias não podem ser interpretadas exclusivamente através dos órgãos nos quais os distúrbios se exibem, mas precisam ser analisadas sob uma concepção mais global do ser humano, deixando de lado a percepção dualista e compreendendo a pessoa como uma unidade. 


Assim, por definição, esta nova abordagem assume um caráter mais humanístico e a atenção aos componentes subjetivos da doença, seus aspectos emocionais, componentes mórbidos, além da fisiopatologia e demais aspectos das dimensões sociais e psíquicas passam a ser valorizados. Busca-se hoje dosar novas tecnologias e medicamentos de última geração com o relacionamento entre as pessoas, procurando equilibrar ciência e ética através da noção de valores humanos.


A dificuldade na instalação desta humanização do ambiente hospitalar, no entanto, começa pela própria incongruência das circunstâncias. Como em qualquer outra instituição, o hospital convive com objetivos financeiros, políticos, pessoais e uma série de situações de vida que frequentemente se conflitam e transformam ações em instrumentos de anseios nem sempre éticos ou coletivos.
Assim, a humanização do atendimento de saúde passa, primordialmente, pela humanização das próprias relações institucionais. 

Os profissionais de saúde submetem-se em sua atividade a tensões psicológicas provenientes do contato permanente com a dor alheia, tensões relativas ao seu desempenho que pode representar a diferença entre a vida e a morte de pessoas, além das pressões que muitos trabalhadores vivenciam, independente de suas áreas de atuação, como as condições salariais e de trabalho. 

Cuidar destes profissionais e humanizar suas relações de trabalho é o passo inicial de qualquer processo de atenção.

Outro importante aspecto diz respeito à consciência de que um trabalho bem sucedido depende:

  • Tanto da qualidade técnica do profissional.
  • Quanto da qualidade interacional entre profissional e paciente. 

Há uma profunda melhora no desempenho dos profissionais de saúde quando estes são capazes de interpretar aspectos emocionais de seus pacientes.

Com isso, conseguem também  minimizar resistências, otimizar relatos e adesões aos tratamentos.

É fundamental que o profissional de saúde aprimore seus conhecimentos dos aspectos interpessoais da tarefa assistencial e conheça estratégias profissionais de lidar com estas situações.

Leia o texto a seguir no link: A HUMANIZAÇÃO HOSPITALAR


Violência

Uma das características mais marcantes das sociedades é a violência. 

Em todas as camadas sociais das mais diversas culturas, vemos historicamente este grave problema social atingindo indiscriminadamente a todos. 

Reconhecer e repudiar um comportamento violento está diretamente associado à existência de valores éticos.

   
VIOLÊNCIA

  • DO COTIDIANO                                             
  • NOS PROGRAMAS DE TV
  • INSTITUCIONAL                                            
  • DOMÉSTICA
  • DO ESTADO                                         
  • NO TRÂNSITO DE GRANDES CENTROS
  • PRATICADA POR MARGINAIS                                      
  • DE MUITAS OUTRAS FORMAS

Apenas o cultivo destes valores nos indivíduos é capaz de fazer frente
a este tipo de prática que se dissemina como um vírus nas sociedades. 


Os profissionais de saúde, no exercício de suas funções, também estão expostos a presenciar situações de violência e precisam pautar suas condutas e respostas a estas situações em padrões éticos que os impeçam de compactuar com qualquer espécie de covardia ou injustiça contra o outro.


Se o profissional estiver atento a estas situações e imbuído da convicção de não compactuação, certamente também estará isento da prática de negligência, abusos e desrespeitos que, infelizmente, ainda estão presentes no exercício profissional de alguns.


OMS
(ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE)

Em seu Relatório Mundial sobre Violência e Saúde, um extenso documento publicado em Outubro de 2002, define violência como sendo “o uso intencional de força física ou poder, real ou em forma de ameaça, contra si próprio, contra o outro, ou contra um grupo ou comunidade, que resulte ou tenha probabilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação”.


Assim, um ato violento é um comportamento que se opõe à ética, na medida em que nega os valores e direitos básicos da pessoa, a “coisifica” e a suprime de sua dignidade e condição de igualdade. Desta forma, tendo o profissional de saúde o reconhecimento da dignidade das pessoas, o respeito pelo outro e a consciência dos valores e direitos humanos, estará moralmente preparado para o enfrentamento destas situações.

LOGOTIPO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE 

Em 1982, a ONU (Organização das Nações Unidas) em assembleia geral instituiu a Resolução 37/194 que trata de princípios de ética médica aplicáveis à função do pessoal de saúde, especialmente aos médicos, na proteção de prisioneiros ou detidos, contra tortura e outros tratamentos cruéis. 


Nesta Resolução, composta por uma série de princípios que não se limitam às pessoas em condição de presos formais, mas se estendem a qualquer indivíduo em condição de privação de sua autonomia de liberdade consta, dentre outros de:

“uma grave violação da ética médica, bem como uma ofensa aos instrumentos internacionais aplicáveis na área da saúde, participar ativa ou passivamente nos atos que constituem participação, , cumplicidade, incitamento ou tentativa para cometer tortura ou outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”.


Deixa claro, assim, a concepção de que presenciar maus-tratos, abusos ou comportamentos degradantes, não os denunciar ou evitar, transforma o profissional de saúde em cúmplice de crime contra o outro.

LOGOTIPO DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS 
                               
Vítimas frequentes de abusos e maus tratos: crianças e 

As vítimas mais frequentes de abusos e maus-tratos são, por sua própria natureza de fragilidade, o idoso e a criança.

Estas características promovem exclusão social e familiar, favorecendo as mais diversas formas de violência.

 O estudo mais sistemático da violência contra o idoso começa a surgir em meados da década de 70 e, inicialmente, foi caracterizado apenas em situações de danos físicos intencionais (lesões corporais) produzidos por outros em pessoas com mais de 65 anos. 

Posteriormente, o tema “abuso” foi estendido também a ações que viessem a provocar danos psicológicos, sociais, financeiros ou que demonstrassem situações de negligência, omissão e abandono. 

 A legislação brasileira já possui uma série de dispositivos de amparo ao idoso. 

A Constituição Federal assegura o impedimento de qualquer forma de descriminação por idade e garante ao idoso o amparo obrigatório pela família e pelo Estado.

O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, dentre muitas garantias constitucionais, estabelece em seu artigo 19 que é obrigatória a comunicação, por parte dos profissionais de saúde, nos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra o idoso à autoridade policial e ao Ministério Público, assim como aos conselhos municipal, estadual e nacional do idoso.

 Condição semelhante à do idoso vivenciam as crianças, em particular as com menos de quatro anos, casos mais frequentes de abuso.

Apesar de a violência atingir de modo indiscriminado crianças de todas as idades, sexos, cor da pele ou renda familiar, as estatísticas demonstram que crianças pequenas de famílias de baixa renda, em situação de desagregação ou crise, são as mais atingidas. 

Além de episódios de agressão física, é frequente evidências de negligência e abandono. 

Dentre as crianças de rua, as estatísticas apontam adolescentes do sexo masculino como os mais atendidos por traumas e efeitos relacionados a drogas, sempre com elevados índices de evasão hospitalar. 
De modo geral, há a ideia de que a violência urbana é maior do que a doméstica. Estudos recentes, no entanto, demonstram que no que se refere à violência infantil este dado não procede.

Segundo alguns autores, a violência urbana vem aumentando inclusive como consequência da violência vivenciada em casa pelas novas gerações, que incorporam procedimentos violentos à sua forma de relação social. 


Esta situação, de fato, não é nova. A criança sempre foi percebida como uma propriedade dos pais mais do que como uma pessoa de fato e de direito. 


ECA

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Federal 8.069/1990 em seus artigos 3º e 5º, define a prática de maus-tratos como sendo toda ação ou omissão que prejudique o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de dignidade e de liberdade. 

A violência doméstica, por sua vez, é concebida como aquela praticada por ato ou omissão dos pais, parentes ou responsáveis, contra a criança ou adolescente que possa vir a promover dano físico, sexual ou psicológico à vítima. 
  • FÍSICOS - Produzidos por uso de força física, de modo intencional ou acidental, com o objetivo de ferir independente da motivação. Este tipo de dano é configurado como delito de lesão corporal, artigo 129 do Código Penal ou homicídio, artigo 121.

  • PSICOLÓGICOS - Produzidos por influência ou interferência negativa, capaz de formar no menor sentimentos autodestrutivos, deformações de caráter ou morais. Este tipo de dano se configura através de condutas de rejeição, hostilidade, frieza, agressões verbais, depreciação, discriminação, exigências incompatíveis com a idade ou condições da criança ou adolescente, dentre outros.
  • SEXUAIS - Produzidos por ação de cunho sexual ou erótico, utilizadas para gratificação sexual de adulto ou pessoa de mais idade que o menor. Esta prática envolve qualquer tipo de contato em área erógena, abusos verbais, indução à prostituição, exibição de material pornográfico e quaisquer outras formas de exploração sexual, independente do uso ou não de violência física ou coerção. O Código Penal tipifica esse tipo de conduta no capítulo que trata dos crimes contra a liberdade sexual (artigos 213 a 216-A) e o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 244-A, como crime de exploração sexual.

  • POR NEGLIGÊNCIA - Produzidos por omissão do responsável que, por ato intencional ou não, deixa de prover adequadamente as necessidades da criança ou adolescente para o seu perfeito desenvolvimento. Consideram-se as necessidades referentes à alimentação, supervisão emocional e psicológica, proteção e cuidados com saúde, higiene e educação. Estes danos podem acarretar perda do pátrio poder e são definidos como abandono pelo Código Penal nos artigos 244 e 246, referentes ao abandono material e intelectual e 133, referente a abandono de incapaz.

 É importante frisar que, apesar da denúncia de maus-tratos ser antes de tudo um dever cívico de qualquer cidadão na defesa dos direitos de seu semelhante, por força de lei alguns profissionais em função de sua atuação social são considerados responsáveis específicos por este tipo de notificação. 

O Artigo 56 do ECA aponta os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental como tendo o dever de informar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos. 

O artigo 245 do ECA especifica o médico, o professor de ensino fundamental, pré-escola ou creche e o responsável por estabelecimento de atenção à saúde como responsáveis pela denúncia.
  
Vale ressaltar que estes profissionais, apesar da incumbência legal em notificar, não precisam investigar os responsáveis pelos maus-tratos ou descobrir qualquer motivação, cabendo a eles exclusivamente o ato de comunicar o fato à autoridade legal e desenvolver as ações de sua especialidade para o tratamento e recuperação da vítima.


ATIVIDADE PROPOSTA

Leia o texto em: A HUMANIZAÇÃO HOSPITALAR - ATIVIDADE      

O texto se refere a um treinamento necessário para que o ambiente hospitalar se torne mais humanizado. Este treinamento, em seu entendimento, está centrado prioritariamente em qual destas concepções?

1) Aprimoramento dos conhecimentos técnicos, pois a humanização implica em melhor qualificação tecnológica e aprimoramento científico.    

2) Aprofundamento dos aspectos interpessoais das relações, pois há uma profunda melhora no desempenho dos profissionais de saúde quando estes são capazes de interpretar aspectos emocionais de seus pacientes.

3) Aperfeiçoamento dos procedimentos de gestão, pois a burocracia nas relações institucionais é o que mais caracteriza a desumanidade com que o usuário é tratado no SUS.                    

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