sexta-feira, 8 de março de 2013

ÉTICA NA SAÚDE - TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS E TECIDOS

Aula 4: Transplante de órgãos e tecidos

Veja o que diz o vídeo sobre transplantes de órgãos




Introdução


Seja bem-vindo a nossa Aula 4 – Transplante de órgão e tecidos. Nesta aula, pretendemos fazer uma rápida passagem pelos principais aspectos éticos que estão presentes nesta situação tão delicada do campo da saúde. Iniciaremos tratando do conceito de direitos fundamentais e em seguida, veremos os tipos de origens que podem ter os órgãos e tecidos destinados a transplantes.

Estudaremos os modos de obtenção destes órgãos e como a legislação trata desta questão e veremos alguns aspectos gerais da Bioética que estão intrinsecamente associados à situação de doação de órgãos.

No encerramento, conheceremos como o Ministério da Saúde estabelece os critérios para elegibilidade de receptores e os estágios propostos por um dos mais importantes nomes da Bioética nacional para alocação destes órgãos e tecidos.



ATIVIDADE PROPOSTA


Atividade de sensibilização 

Sabemos que um dos maiores entraves técnicos que impedem os xenotransplantes (transplantes de órgãos entre espécies diferentes) é, além da infecção por vírus estranhos ao organismo humano, o imenso risco de rejeição por parte do receptor. Pesquisas recentes demonstram que o organismo receptor pode chegar a destruir o órgão implantado em menos de 24 horas. Assim, se seguirmos uma lógica simples, quanto maior a semelhança biológica entre os seres, menor o risco de infecções por vírus estranhos e menor também os riscos de rejeição do organismo.

Ora, então...

Por que órgãos de porcos e não de macacos são testados para transplantes em seres humanos?

Parece esquisito, mas isso ocorre porque há bastante semelhança física entre suínos e seres humanos. "Anatomicamente, órgãos como o fígado, o coração e o rim do porco são muito parecidos com os nossos", diz o cirurgião hepático Sérgio Mies, da Universidade de São Paulo (USP) e do hospital Albert Einstein, em São Paulo. Outra vantagem é que os porcos chegam à fase adulta muito mais rápido do que os macacos. Com apenas um ano, um porco já tem entre 60 e 80 quilos e pode ser doador, enquanto gorilas, que têm órgãos com um tamanho próximo ao do ser humano, só atingem a maturidade aos 7 anos - sem contar que boa parte dos primatas está em risco de extinção. 

Acesse o link: MUNDO ESTRANHO E CONFIRA!!!


Transplante de órgãos e tecidos

O transplante de órgãos e tecidos implica uma sequência de eventos que, desde a doação até a efetivação do transplante, abarca alguns direitos fundamentais pertinentes ao doador e ao receptor. 

Estes direitos estão associados ao direito à vida, à formação dos direitos de personalidade, à integridade física e ao direito ao corpo, em particular, à liberdade de consciência e ao poder de dispor do próprio corpo. 

Os chamados direitos fundamentais estão de tal forma relacionados à dignidade e aos direitos essenciais da pessoa que são, inclusive, considerados como cláusulas inatingíveis por diversas constituições democráticas pelo mundo, ou seja, não podem ser alterados por legislações. 

A questão dos transplantes frequentemente tangencia questões éticas relativas à experimentação no corpo humano, às decisões políticas relacionadas com a saúde, e, em sentido mais amplo provocam debates sobre estes direitos fundamentais. 

Estes debates estão associados a aspectos que vão desde a origem dos órgãos e tecidos, até a forma de obtenção e ao tipo de procedimento realizado para o transplante. 

Vamos começar pela origem dos órgãos destinados a transplantes. Existem basicamente três fontes de órgãos e tecidos utilizáveis. Este material pode ser coletado de:

  • Animais:
Neste caso chamamos de xenotransplantes.

  • Seres humanos vivos:
São os chamados alotransplantes intervivos.

  • Seres humanos mortos:
Que chamamos de alotransplantes de doador cadáver. 


  • Os xenotransplantes, por enquanto, são apenas uma possibilidade teórica. 

Muitos estudos vêm sendo realizados no sentido de transplantar órgãos e tecidos entre espécies distintas.
Os defensores desta técnica ressaltam os argumentos de que esta possibilidade diminuiria muito o tempo de espera por órgãos e muitas vidas poderiam ser salvas.

Há, no entanto uma série de dificuldades técnicas que ainda precisam ser vencidas. A principal delas se refere às rejeições e à possibilidade de transmissão de vírus não humanos para os receptores. 

Além destas, há ainda aspectos éticos envolvidos como o direito ou não de humanos em utilizar-se de animais para fins de retirada de órgãos. 

  • O alotransplante intervivos, naturalmente implica na utilização de órgãos e tecidos específicos e na necessidade de respeitar-se ao preceito ético da não maleficência do doador. 
Isto é, não podemos promover uma doação se a mesma produzir no doador algum tipo de dano ou prejuízo a sua saúde geral. Estes aspectos já estavam dispostos na Lei 9.434/97 (Lei dos Transplantes) que estabelece em seu capítulo III, parágrafo 3, que:

“Só é permitida a doação referida neste artigo quando se tratar de órgãos duplos, de partes de órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade e não represente grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável, e corresponda a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à pessoa receptora.”

  • O alotransplante de doador cadáver é de fato o mais comumente utilizado para a grande maioria dos casos e a principal questão ética envolvida diz respeito ao critério de morte, na medida em que esta precisa ser atestada para que se promova a remoção do órgão. 

O Conselho Federal de Medicina, através da Resolução CFM 1480/97, alterou o critério de morte que anteriormente estava vinculado à falência cardiorrespiratória para a morte encefálica, possibilitando com isso, grande avanço na viabilidade e efetividade das doações. Assim, neste tipo de doação por cadáver, a questão, hoje, resume-se praticamente à forma de obtenção dos órgãos. 

Neste aspecto, a questão ética mais premente, se refere ao questionamento da prevalência e manutenção da voluntariedade e da espontaneidade no ato de doar ou se considerar o princípio pelo qual o bem-comum está acima da vontade individual e, consequentemente, se aceita a apropriação de órgãos de cadáveres. 

No bojo desta questão, reside o questionamento acerca do fato de sermos ou não donos de nosso corpo. O que pode não ser uma questão tão simples quanto parece como vimos em nossa aula 2 nos princípios éticos da santidade da vida e da totalidade. 

Ser dono implica na relação de posse o que, a princípio, só se estabelece em relação a coisas (objetos) e em poder dispor destes objetos em função exclusivamente de sua vontade. Não é assim que o corpo é concebido atualmente. As partes do corpo não podem ser dissociadas na noção integral de pessoa. Pertencem ao conjunto da nossa identidade. Não são coisas e muito menos podem ser utilizadas independentes da vontade.

As formas de obtenção de órgão são comumente distribuídas pelas seguintes modalidades:

  • Doação voluntária.
  • Consentimento presumido.
  • Manifestação compulsória ou abordagem de mercado.

A doação voluntária é aquela realizada através da vontade expressa do doador quando em vida. 

Até 1997, no Brasil, os órgãos só poderiam ser utilizados se a pessoa tivesse assim procedido.
A partir daquele ano, a legislação brasileira substituiu a doação voluntária pelo consentimento presumido.
Por esta modalidade presume-se que todo cidadão é um doador em potencial a menos que tenha expressado vontade contrária.
Assim, se não há manifestação explicita da negativa de doação, as equipes de saúde podem proceder a retirada dos órgãos.

Em 1998, através de medida provisória e em 2001 promulgada pela Lei 10.211/2001(que alterou alguns dos dispositivos da Lei dos transplantes original de 1997) a legislação brasileira (houve ainda a Lei 11.633 de 2007 que incluiu um artigo na lei original sobre o direito a informação sobre os benefícios da doação de placenta e sangue do cordão umbilical) substitui este critério pelo do consentimento familiar, onde o cônjuge ou parente na linha sucessória assume a responsabilidade pela autorização da doação.

As duas demais modalidades, representam apenas propostas ainda não amplamente debatidas. 

A chamada manifestação compulsória defende o conceito de que todo cidadão deve fazer formalmente a opção entre ser ou não um doador e a abordagem de mercado defende a possibilidade de incentivos financeiros à família do doador como forma de estimular as doações voluntárias.

De modo geral, podemos resumir os aspectos vinculados à questão da doação de órgãos a um conjunto de princípios éticos gerais, nos quais, se vinculam intrinsecamente as questões dos transplantes. São eles:

  • O princípio da intangibilidade corporal, que associa de modo absoluto o corpo à identidade pessoal, e assim, estende ao corpo do indivíduo (e às suas partes) os mesmos princípios de dignidade e indisponibilidade por terceiros que regem os direitos da pessoa. O sentido de integridade, portanto, fica compreendido sob a perspectiva da integridade pessoal ampla, não sendo possível separar o “eu físico” do psíquico, compondo ambos uma única identidade. Assim, intervenções no corpo são sempre interpretadas como intervenções na integridade pessoal. 

  • O princípio da solidariedade, que considera que o ato de doar órgãos inclui-se na possibilidade que os indivíduos têm de sacrificar sua individualidade em detrimento do bem da comunidade (de outros), desde que estas doações não impliquem em comprometimento da vida ou da saúde geral da pessoa.

  • O princípio da totalidade (já visto na aula 2), que entende o corpo como uma unidade, sendo cada parte do mesmo avaliada de acordo com o todo. Assim, cada parte (membro, órgão ou função), só pode ser sacrificada em função da unidade do corpo, ou seja, desde que isso seja útil para o bem-estar de todo o organismo ou que em caso de doação a terceiros, não comprometa a integridade geral.
A estes princípios éticos gerais, somam-se ainda aspectos específicos que se traduzem em princípios do biodireito próprios para as situações de transplantes. Dentre eles, destacam-se:

  • O princípio da autonomia, pelo qual qualquer coleta de tecidos ou órgãos tem de passar pelo consentimento do doador.


  • O princípio da confidencialidade, pelo qual se preserva o direito do indivíduo doador em decidir qual a informação sua que autoriza a veiculação ao receptor e qual quer manter em anonimato.


  • O princípio da gratuidade, que estabelece que o órgão ou tecido apenas poderá ser dado e nunca vendido, visto que não se trata de objetos e sim partes da própria individualidade.  


  • Há, ainda, o princípio da não discriminação, em que a seleção dos receptores só pode ser feita mediante critérios médicos. O Ministério da Saúde, através do Sistema Nacional de Transplantes, estabeleceu na Portaria n.º 3.407 de 5 de agosto de 1998 o chamado sistema de lista única. Este sistema informatizado integra toda rede de saúde nacional e segue critérios de distribuição específicos para cada tipo de órgão ou tecido, alocando cada receptor em função de sua posição na lista de espera pelos critérios próprios do órgão ou tecido ao qual se candidatou. 

Segundo José R. Goldim, a alocação dos órgãos para transplante deve ser feita em dois estágios. “O primeiro estágio deve ser realizado pela própria equipe de saúde, contemplando os critérios de elegibilidade, de probabilidade de sucesso e de progresso à ciência, visando à beneficência ampla. O segundo estágio, a ser realizada por um Comitê de Bioética, pode utilizar os critérios de igualdade de acesso, das probabilidades estatísticas envolvidas no caso, da necessidade de tratamento futuro, do valor social do indivíduo receptor, da dependência de outras pessoas, entre outros critérios mais.”  

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